O Google e outras grandes empresas poupam todos os anos, de forma legal, milhões de euros usando centros offshore em seu planejamento fiscal. Isso pode ser replicado por empresas de menor porte, observa nesta entrevista Sergio Costa Sant´Anna, professor colaborador do IESE Business School e da Universidade Pompeo Fabra nas disciplinas de alianças estratégicas e planejamento fiscal internacional.
Costa, que em 10 de fevereiro passado ministrou uma palestra intitulada “Tributação internacional: possibilidades legais” na sede do IESE, em Barcelona, observa que “a chave do sucesso de uma empresa no mundo globalizado em que vivemos consiste em manter uma estratégia fiscal ágil e alinhada à sua estratégia corporativa”, independentemente do tamanho da empresa.
Contudo, Costa adverte que a inexperiência de pequenas e médias empresas e, muitas vezes, o alto custo decorrente da contratação de especialistas em fiscalização internacional fazem com que, em inúmeras ocasiões, essas empresas façam seu planejamento de maneira informal e bem pouco estruturada, colocando em risco todo o seu processo de internacionalização.
Segue abaixo a versão editada da entrevista.
Universia Knowledge@Wharton: O fato de que alguns países tenham uma carga tributária bastante elevada faz com que muitas empresas sejam constituídas ou estabelecidas fora de suas fronteiras, em territórios com uma situação fiscal mais favorável. Que países são esses e que vantagens oferecem do ponto de vista econômico e legal?
Sergio Costa Sant’Anna: Quando falamos de paraísos fiscais, ou centros offshore, temos necessariamente de citar a lista da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e também do FMI (Fundo Monetário Internacional), já que a determinação das linhas gerais da base legal de tributação internacional é imposta por essas duas instituições. É importante esclarecer que a maior parte dos países segue as regras internacionais fixadas pela OCDE e pelo FMI em suas legislações internas no que se refere à matéria tributária. Os países têm liberdade de aplicar as listas à sua legislação, sendo que, na prática, é comum observar que um país considera uma determinada jurisdição como paraíso fiscal, ao passo que outra, não.
Para entender melhor o tema, creio que seria interessante explicar que os centros offshore estão divididos em três categorias, por isso é muito importante conhecê-las antes de determinar qual a planificação fiscal mais adequada para cada empresa ou pessoa física. A primeira é conhecida como Nil Tax Havens. São jurisdições onde não há imposto de renda ou imposto sobre sociedades; não há imposto sobre lucros e sobre a transmissão causa mortis. Alguns exemplos são as Ilhas Cayman, Dubai, Mônaco, Bahamas, Bermudas.
Outra categoria é a dos Source Exempt Havens. Esses centros só tributam as rendas geradas localmente; há isenção na tributação de impostos para rendas obtidas em fontes estrangeiras (importante: a fonte de renda estrangeira não pode provir de nenhuma atividade empresarial local). Alguns exemplos: Panamá, Costa Rica, Hong Kong, Cingapura.
Por fim, temos as Low-Tax Havens, em que é possível obter vantagens fiscais em situações especiais (ganhos de capital, royalties, dividendos etc.), ou ainda recorrer a seus amplos tratados de dupla tributação. Exemplos: Chipre, Reino Unido, Suíça, Dinamarca, Bélgica, Holanda, Áustria e Malta.
Portanto, esses centros proporcionam, do ponto de vista econômico e legal, as seguintes vantagens:
- Tributação baixa ou nula (baixa tributação ou isenção de imposto de renda, imposto sobre as sociedades, impostos sobre valores agregados, sobre a transmissão causa mortis, além de não haver impostos sobre ganhos de capital, royalties e dividendos).
- Além disso, muitos paraísos fiscais têm acordos de dupla tributação que podem beneficiar empresas ou pessoas físicas.
- Há muitas facilidades de regulação financeira. Por isso as instituições financeiras, em geral, operam nessas jurisdições para se beneficiar, em parte, fiscalmente, mas também para evitar os controles internacionais.
- Segredo bancário e até anonimato.
Eu, sinceramente, tenho para mim até hoje que o segredo é a característica principal de um centro financeiro offshore, em que a informação sobre empresas ou o nome de seus sócios não está disponível. Além disso, não é possível ter acesso às pessoas com poder de gestão dos ativos, ou contas correntes. Contudo, atualmente, com as mudanças na legislação fiscal internacional, na maior parte das jurisdições offshore é efetivamente possível ter acesso a essas informações. Isso ocorre em casos de evasão fiscal relacionados a crimes de tráfico de drogas, armas ou lavagem de dinheiro. Se estiverem incluídos nesses casos, os crimes devem estar muito bem fundamentados pelas autoridades fiscais e judiciárias do país solicitante; caso contrário, não será possível o acesso à informação.
UK@W.: Todos os centros financeiros offshore são paraísos fiscais?
S.C.: Na verdade, sim, mas é preciso levar em conta as características de cada um deles, uma vez que isso é muito importante para que se tenha um planejamento fiscal mais eficaz. Um centro financeiro offshore pode ser definido como um país ou jurisdição que oferece serviços financeiros a não residentes em uma escala muito mais significativa do que o tamanho e o financiamento de sua economia nacional. São exemplos dessa categoria: Hong Kong, Cingapura, Ilhas Cayman, Bermudas, Luxemburgo, Ilhas Jersey, Ilha de Man, Reino Unido, Holanda, Áustria, entre outros.
UK@W.: Atualmente, ter uma empresa ou uma conta offshore tem uma certa conotação pejorativa, justamente pelo fato de se pagar menos impostos do que no país de origem e pela falta de transparência de suas atividades. Portanto, que requisitos legais devem ser cumpridos por uma empresa desse tipo? Até que ponto é possível pagar menos impostos sem incorrer em delito de evasão fiscal?
S.C.: Abrir uma empresa offshore é relativamente simples e leva de 24 horas a sete dias, dependendo da jurisdição escolhida. Os requisitos básicos são os seguintes: escolher uma jurisdição de acordo com seus objetivos; fazer o trâmite através de um Agente Registrado; em geral, não são necessários sócios domiciliados no país (entretanto, há exceções); normalmente é necessário um acionista (não residente); um diretor (no mínimo); uma secretária (pessoa física residente ou corporativo local); um auditor (ou mais de um) em alguns países e, por último, um certificado de registro de negócios.
Atualmente, ainda mais do que em outros momentos da história, as jurisdições offshore não são vistas com bons olhos pela população e pelo governos, já que em quase todos os escândalos de corrupção e de crimes que ocorrem no mundo há envolvimento desses centros. Contudo, é importante deixar claro que ter uma conta offshore ou fazer um planejamento fiscal internacional para reduzir a carga tributária não é ilegal e muito menos caracteriza evasão fiscal. Obviamente, é preciso seguir as normas legais disponíveis para não haver surpresas. Por exemplo, qualquer cidadão europeu pode ter uma conta bancária nas Ilhas Cayman ou mesmo ter uma empresa nessa jurisdição, contato que informe às autoridades do seu país.
Quase sempre é possível fazer um planejamento fiscal internacional de forma legal e de modo que contribua para a redução da carga tributária de pessoas jurídicas e físicas. Por esse motivo, muitos países conhecidos por sua carga tributária elevada buscam criar situações legais que permitam o planejamento fiscal com o objetivo de atrair capitais e aumentar sua competitividade internacional enquanto país.
É o caso da Espanha com a nova legislação de Holdings (Entidades de Guarda de Valores Estrangeiros, ou ETVE), que facilita o investimento internacional através dessas empresas, sendo necessário aqui destacar as seguintes vantagens: isenção sobre dividendos e valores agregados das filiais estrangeiras da ETVE; possibilidade de compensar prejuízos e deduzir os gastos com base na atividade da Holding; possibilidade de fazer parte de um grupo de consolidação fiscal, o que permite compensar perdas de outras sociedades do grupo com os lucros da ETVE; os sócios residentes da UE e de países terceiros estão isentos de impostos sobre dividendos e valores agregados que recebam da ETVE. Os residentes terão a renda tributada em 15%.
A iniciativa do governo espanhol é um bom modelo de como é possível facilitar o investimento internacional nos países. Contudo, creio que a legislação da ETVE deveria procurar se aprofundar mais na questão financeira para evitar a lavagem de capitais que pode estar por trás dos investimentos feitos através dessas sociedades. Foi o que se viu nos casos recentes do Banco Madrid e BPA (Banca Privada de Andorra), que não cumpriram a lei antilavagem de capitais da Espanha e nem de Andorra, facilitando dessa forma as operações ilegais que estão sendo investigadas atualmente [a primeira delas, em uma filial do BPA, resultou na intervenção do banco no dia 10 de março em razão de possível lavagem de capitais]. Há muitos casos no plano internacional, como a lista Falciani do Banco HSBC da Suíça, entre outros. Portanto, isso não aconteceria se a fazenda tivesse feito uma fiscalização mais rigorosa de acompanhamento da origem, por exemplo, dos depósitos em valores elevados nessas instituições financeiras.
UK@W.: Que tipo de empresa se sente mais à vontade com operações offshore? Empresas imersas em processos de internacionalização ou as que desejam se internacionalizar?
S.C.: As empresas offshore podem ser usadas por indivíduos e empresas em atividades de comércio internacional, investimento offshore, compra e/ou posse de bens imóveis no estrangeiro, titularidade da propriedade intelectual, proteção de ativos, empresas eletrônicas, realocação de pessoal no estrangeiro.
De fato, para a empresa que está em processo de internacionalização, o planejamento fiscal é fundamental para o seu sucesso. Sempre digo a meus alunos que a primeira pessoa que se deve contratar, quando a empresa planeja se internacionalizar, é um profissional especializado em fiscalização internacional. Normalmente, usar uma estrutura fiscal com empresas offshore pode melhorar, e muito, a competitividade internacional da empresa, principalmente das pequenas e médias que, no fim das contas, são as que menos recorrem a essas possibilidades.
UK@W.: Você está dizendo que o fisco poderia ser um sócio oculto da internacionalização de uma empresa. Poderia aprofundar essa ideia? Você acha que as empresas estão aplicando, em geral, a legislação fiscal internacional de forma eficiente?
S.C.: Não apenas na internacionalização das empresas, em que é o sócio principal e oculto de todas elas. Todo empresário deveria monitorar com mais atenção não a pessoa que está ao seu lado no escritório e que faz parte da empresa, e sim o governo, já que a maior parte dos lucros da sociedade será transferida para o fisco através de impostos e de contribuições sociais.
Quando relacionamos a arrecadação tributária de um país com seu PIB (Produto Interno Bruto), podemos tirar algumas conclusões sobre a eficiência do seu sistema tributário e arrecadatório, à parte de sua carga tributária. Se observarmos o caso do Japão (28,3%), EUA (26,9%), Canadá (32,2%) e Bulgária (34,4%), pode-se concluir que o sócio oculto é mais eficaz e duro, de forma proporcional em um país emergente como a Bulgária, do que com outros países desenvolvidos como o Japão, EUA e Canadá. A retórica nos países de menor desenvolvimento é que, no fim das contas, os impostos pagos não voltam para a população em forma de investimentos em escolas, saúde, transporte, infraestrutura etc.
No caso da internacionalização, o problema é mais grave, já que estamos falando de fiscos de diferentes países, com legislação distinta e muitas vezes muito complexa. A maior parte das empresas que fazem negócios internacionais pagam mais impostos do que deveriam, porque não utilizam nenhum planejamento fiscal para evitá-los. Isso ocorre, principalmente, com pequenas e médias empresas, mas também com muitas de grande porte que poderiam melhorar sua competitividade através de um planejamento fiscal internacional mais eficiente.
UK@W.: Você poderia dar algum exemplo prático de como as empresas poderiam ser mais competitivas no mercado global com um bom planejamento?
S.C.: Gostaria de explicar como funciona na prática o planejamento fiscal no Google, que economiza legalmente milhões de euros todos os anos usando centros offshore em seu planejamento. A Inditex, Apple e IKEA, entre muitas outras, recorrem a um planejamento fiscal semelhante. Contudo, esses exemplos podem ser imitados por empresas de menor porte contratando-se profissionais especializados no assunto.
O Google concentra 88% de suas vendas em uma subsidiária offshore com sede na Irlanda. A empresa envia o resultado das vendas geradas na Europa através de uma empresa irlandesa para outra companhia irlandesa, esta última com sede em um paraíso fiscal como as Ilhas Cayman ou Bermudas. Isto se chama “double Irish”. Em seguida, os lucros são enviados primeiramente para outra subsidiária offshore constituída na Holanda, onde, segundo a legislação oficial local, não se tributam dividendos, royalties distribuídos e nem os ganhos de capital em ações de filiais. Desse modo, a primeira empresa irlandesa faz um acordo/contrato pelo qual pagará royalties sobre a utilização da propriedade intelectual da empresa offshore. Desse modo, o Google Holanda envia 99,8% dos seus lucros para outra empresa irlandesa, porém com sede nas Ilhas Cayman ou Bermudas (mas com gestão nessas ilhas), onde a tributação é zero nesses casos. As subsidiárias em Cayman ou nas Bermudas enviam o lucro para os EUA, mas antes fazem um acordo de licenciamento (licensing) com o Google Estados Unidos, fixando um imposto muito baixo para evitar as altas cargas tributárias americanas. Desse modo, o lucro gerado é tecnicamente um imposto a ser liquidado em um contrato de licensing.
Só entre 2007 e 2009, o Google teve uma vantagem fiscal de mais de US$ 3 bilhões utilizando um planejamento fiscal de acordo com as normas jurídicas, portanto não se pode falar de evasão de impostos.
Outro exemplo seria a utilização de uma empresa offshore em Luxemburgo para guardar seus direitos de propriedade intelectual (PI). Luxemburgo concede uma isenção fiscal de 80% sobre receitas oriundas de propriedade intelectual, bem como sobre os ganhos obtidos com a venda da referida propriedade intelectual. Além disso, a empresa luxemburguesa paga somente 5,7% em impostos sobre esse tipo de receita. Fora isso, a pessoa jurídica ou física de Luxemburgo que recebe royalties como contraprestação pelo uso de qualquer direito de autor sobre programas de computador, marca, desenho ou modelo, se beneficia de uma isenção de 80% sobre suas receitas líquidas.
UK@W.: Você mencionou anteriormente os tratados de dupla tributação […] O que são exatamente esses tratados e que benefícios fiscais eles representam para as empresas e para as pessoas?
S.C.: Os tratados de dupla tributação são acordos internacionais cujo objetivo é evitar a situação em que a mesma renda ou a mesma propriedade sejam objeto de tributação duas vezes em dois países diferentes. Estipula-se o tipo e o montante de impostos que cada país cobrará sobre as receitas geradas por atividades e investimentos internacionais.
Para explicar, vou dar o exemplo de uma pessoa jurídica, um indivíduo que faz negócios nos EUA através de uma sociedade offshore com sede no Chipre. Sua sociedade não tem um lugar fixo de negócios em território americano, mas usando o tratado de dupla tributação entre EUA e Chipre, a empresa não pagará nada ou quase nada de impostos por suas receitas nos EUA. Desse modo, o dinheiro gerado pela empresa cipriota poderá ser sacado nos EUA sem impostos, já que se trata de não residente. Além disso, se esses benefícios fossem transferidos para o Chipre, o imposto a pagar seria de 12,5% apenas.
Agora o exemplo de uma pessoa física: um indivíduo que tenha ações na Bolsa de Valores de Nova York. Por razões comerciais ou fiscais, ele cria uma holding para ter acesso a elas. Os EUA tributam em 30% os dividendos recebidos. Para evitar essa tributação, esse mesmo indivíduo decide abrir a sociedade na Holanda para não pagar os 30% e se beneficiar do tratado de dupla tributação com os EUA.
UK@W.: Por último, como você acha que a economia internacional será afetada pelo novo tratado de troca de informações firmado no final de 2014 pela maioria dos paraísos fiscais e a OCDE para combater a lavagem de capitais e o crime organizado? Quais serão, na sua opinião, as consequências práticas e jurídicas disso?
S.C.: Sinceramente, os governos não precisam de acordos desse tipo para combater a evasão fiscal e, principalmente, o crime organizado. Esse instrumento existe há muitos anos, mas nunca foi usado de forma eficiente. Refiro-me ao código IBAN e ao SWIFT. Para transferências internacionais, é sempre necessário declarar as operações através desses códigos, portanto os governos já têm controle sobre as operações internacionais.
É verdade que esse tratado pode contribuir para o combate de práticas ilícitas, mas no fim das contas isso significaria a bancarrota de muitos países que sobrevivem de operações offshore. Como poderão sobreviver? Creio que muitos deles, no fim, não cumprirão as diretrizes do acordo ou solicitarão concessões para não fazê-lo. Estamos aqui diante não apenas de questões legais, mas também políticas e, sobretudo, econômicas.
Certamente essas medidas resultarão na redução das atividades do comércio internacional e do movimento do capital, o que significa menos investimentos.
As empresas e as pessoas físicas buscarão outra jurisdição, ou então não firmarão o acordo para poder realizar suas operações. Desse modo, um tratado que não englobe todos os países do mundo é uma utopia. Trata-se, na realidade, de criar mais uma barreira ao desenvolvimento da economia internacional e, mais do que isso, pode acontecer que muitos países que hoje não são paraísos fiscais, ou que não são os mais procurados, sejam os beneficiados e, além disso, gerem mais evasão e lavagem de capitais. Isso pode ocorrer em muitos países africanos ou asiáticos, que introduziriam essas práticas para se financiarem.
Além disso, o tratado é uma utopia para muitos países que não terão a estrutura administrativa governamental para cumprir todos os requisitos previstos. Há muitos países, principalmente em desenvolvimento, que não controlam a evasão fiscal interna, como então conseguirão controlar a evasão internacional?
O tratado deve ser usado para combater com veemência o crime organizado e a evasão de impostos, mas não poderá ser usado como desculpa para atingir empresas ou pessoas físicas por motivos políticos. Esse é um risco muito grande e que, seguramente, ocorrerá em muitos países. Além disso, é preciso lembrar que a legislação interna de muitos países trata do segredo bancário e das informações pessoais e, portanto, não podem ser atropelados por um tratado internacional. Em muitos casos, será necessário mudar a Carta Constitucional para que a informação pessoal possa ser enviada a terceiros. Essa é uma barreira jurídica importante ao tratado, e creio que os especialistas da OCDE e do FMI não levaram isso em conta.
Não se combate evasão fiscal com tratados apenas, mas com medidas fiscais internas em cada país que simplifiquem seus sistema tributário e, principalmente, que os tornem mais atraentes para o investimento internacional, mas sobretudo para os residentes fiscais. Esse é o caso evidente do Reino Unido, Holanda, Irlanda (que, além disso, saiu da crise antes dos demais países europeus), Cingapura, Hong Kong, entre outros.
Vivemos em um mundo globalizado, portanto falar de fiscalização internacional também é falar de competitividade internacional entre países.